quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

CURSOS DE MOP .CARGAS PEROGOSAS.TURMAS PARA JANEIRO 2010


Legislação Transportes Produtos Perigosos
Portaria MT nº 204/1997, de 20/05/1997, publicada em 26/05/1997.Aprova as Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos(as Instruções foram publicadas, na sua íntegra, no Suplemento ao Diário Oficial da União de n.º 98, de 26.05.1997).
VIDE: Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos (GEIPOT)
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, e no art. 2º do Decreto nº 98.973, de 21 de fevereiro de 1990, resolve:
I - Aprovar as anexas Instruções Complementares aos Regulamentos dos Transportes Rodoviários e Ferroviários de Produtos Perigosos.
II - Conceder os seguintes prazos para entrada em vigor das disposições referentes aos padrões de desempenho fixados para embalagens:
a) três anos para embalagens novas; e
Feito por caminhões dirigidos por motoristas experientes, o transporte de cargas perigosas exige treinamento e reciclagem constante do profissional do volante, além de uma série de cuidados com o veículo.
,

CADSATRO ANTT.2010.32 99060161.35 91983015.


QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
Categoria
Pré-Requisitos
PESSOA FÍSICADOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PESSOA JURÍDICA
Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC
Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas - CTC
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral :Cartão CNPJ ativo constando o Transporte de Cargas como sua atividade principal;
Contrato Social da Matriz da Empresa ou Estatuto da Cooperativa;
Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
CPF do Responsável Legal (formalmente constituído);
Identidade e CPF do Responsável Técnico;
Comprovação de 3 anos de experiência do responsável técnico ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009 *;
CPF dos Sócios da empresa ou dos cooperados;
CPF do Diretor (caso houver);
CRLV comprovando a propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito;
Relação das Filiais com seus respectivos CNPJ (caso houver).
*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do responsável técnico poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Contrato Social da Empresa ou Estatuto da Cooperativa, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Certificado de Registro no RNTRC na categoria TAC; Comprovante de Contribuição ao INSS.

Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas
possuir Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ativo;
possuir documento oficial de identidade;
ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
PESSOA FÍSICA
Transportador Autônomo Rodoviário de Cargas
Documento de Identidade;
Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral - CPF ativo;
Comprovante de pagamento da Contribuição Sindical;
Comprovação de 3 anos de experiência ou comprovante da aprovação em curso específico, conforme a resolução ANTT nº 3056/2009*;
Comprovante de residência;
CRLV comprovando a propriedade, co-propriedade ou arrendamento de no mínimo um veículo de carga da categoria “aluguel”, com capacidade de carga útil igual ou superior a 500 quilos, registrado em seu nome no órgão de trânsito.
*OBS: A Comprovação dos 3 anos de experiência do autônomo poderá ser efetuada mediante apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física; Comprovante de Contribuição ao INSS.
anos de experiência na atividade;
estar em dia com sua contribuição sindical; e
ser proprietário, co-proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo ou uma combinação de veículos de tração e de cargas com Capacidade de Carga Útil - CCU, igual ou superior a quinhentos quilos, registrados em seu nome no órgão de trânsito como de categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.